segunda-feira, 30 de maio de 2011

JUSTIÇA COMUNITÁRIA EM LUCAS DO RIO VERDE




Moção de Aplauso





Moção de Aplauso recebida por este magistrado enquanto Juiz da 3ª Vara de Feitos Gerais, Execução Penal, Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Jaciara e Juiz da 14ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Jaciara.


domingo, 29 de maio de 2011

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CORRENTISTA

Culpa no processamento errado de cheque é exclusiva do banco

O juiz Júlio César Molina Monteiro, da comarca de Jaciara (MT), condenou o Banco do Brasil a indenizar uma correntista em R$ 28 mil por danos morais. O banco também pode arcar com R$ 280, como reparação por danos materiais, por ter cobrado R$ 100 a mais em cheques emitidos pela correntista.

Os valores devem ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir de outubro de 2005, data de ajuizamento da ação. Cabe recurso.

Segundo os autos, a correntista teria emitido dois cheques processados erroneamente pelo banco. No primeiro, em vez de R$ 80, o banco debitou de sua conta R$ 180, por isso o cheque teria sido devolvido por falta de fundos. Numa segunda vez, a cliente teve R$ 150 pagos por um cheque de R$ 50.

O banco alega que reconheceu o erro e devolveu os valores cobrados a mais. De acordo com a instituição financeira, o equívoco não foi intencional, mas contou com a contribuição da cliente que antes do valor do cheque colocou um cifrão. O leitor de cheques confundiu o símbolo com o número um.

Segundo o juiz, a correntista não errou ao colocar um cifrão na frente dos algarismos. As provas contidas no processo demonstram a culpa do banco. Para ele, o argumento levantado pelo Banco de que a correntista teria colaborado com o erro não prospera.

"A ocorrência de erro em razão dos serviços prestados por seus funcionários ou pelos equipamentos mecânicos e eletrônicos disponibilizados pelo Banco para o processamento de cheques e documentos que geram informações que afetam o patrimônio material ou moral dos seus clientes é de inteira responsabilidade do provedor dos serviços, quer de máquinas ou pessoas sob seu comando. É a responsabilidade objetiva, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio".

(FONTE: CONJUR http://www.conjur.com.br/2007-abr-14/cliente_receber_indenizacao_cheque_pago )