Como o título sugere, este blog divulga algumas ações adotadas pelo autor enquanto Juiz de Direito.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
sexta-feira, 1 de julho de 2011
LUCAS DO RIO VERDE ADERE AO PACTO CONTRA AS QUEIMADAS
AÇÃO INTEGRADA
Lucas do Rio Verde adere ao 'Pacto pela Redução das Queimadas'
ASSESSORIA
Assessoria/Sema-MT
O prefeito em exercício de Lucas do Rio Verde - município localizado a 354 quilômetros de Cuiabá -, na Região Norte do Estado, Joci Piccini, e o presidente da Câmara Municipal, vereador Aluízio Bassani, assinaram na manhã desta terça-feira (21.06) o termo de adesão do município ao programa “Mato Grosso Unido Contra as Queimadas”. O programa, lançado em maio, foi construído de forma conjunta entre o Governo do Estado - Secretarias de Meio Ambiente (Sema), de Educação (Seduc), de Saúde (SES), de Comunicação Social (Secom), Comitê de Gestão do Fogo -, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Secretaria Municipal de Saúde, com a parceria do Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e Associação Mato-grossossense dos Municípios (AMM), e propõe a união de esforços em todas as esferas de governos, estadual e municipal, e a sociedade, para uma ação integrada, de caráter preventivo, de educação ambiental.
O pacto contra as queimadas tem como objetivo reduzir em até 65% o número de focos de incêndio, em relação a 2010, por meio da implementação de medidas como a realização de campanhas educativas, implantação do Comitê Municipal de Gestão do Fogo e priorização das ações de fiscalização de terrenos baldios.
Dados do Governo do Estado de Mato Grosso revelam que no ano passado foram registrados aproximadamente 255 mil focos de calor em todo o Estado, o número representa um aumento de mais de 642% em comparação a 2009.
Segundo o prefeito em exercício, Joci Piccini, em Lucas do Rio Verde a meta é reduzir de 304 focos, registrados no ano anterior, para no máximo 106 casos neste ano. Para isso, o poder público municipal dará início a uma campanha de conscientização sobre os danos que as queimadas podem oferecer tanto ao meio ambiente, como à saúde humana.
Piccini explicou que as medidas serão dirigidas a toda população, independente da área em que reside e consistem em ações que visam a prevenção aos focos, a conscientização quanto aos riscos e o tratamento das pessoas com doenças respiratórias causadas pela combinação estiagem e queimadas.
A campanha prevê ainda o monitoramento dos focos de calor, por meio das informações disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e a implantação do Comitê Municipal de Gestão do Fogo, responsável pelo planejamento e execução das medidas de fiscalização e combate as queimadas.
Também assinaram o pacto, a promotora de justiça Patrícia Eleutério Campos e o juiz de direito Júlio César Molina Duarte Monteiro.
Além de Lucas do Rio Verde, vários municípios já assinaram o Pacto, entre eles Cuiabá e Sinop.
(Com informações da Assessoria/Prefeitura)
http://www.secom.mt.gov.br/ng2/conteudo2.php?sid=53&cid=70687&parent=0
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Moção de Aplauso
Moção de Aplauso recebida por este magistrado enquanto Juiz da 3ª Vara de Feitos Gerais, Execução Penal, Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Jaciara e Juiz da 14ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Jaciara.
domingo, 29 de maio de 2011
BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CORRENTISTA
Culpa no processamento errado de cheque é exclusiva do banco
O juiz Júlio César Molina Monteiro, da comarca de Jaciara (MT), condenou o Banco do Brasil a indenizar uma correntista em R$ 28 mil por danos morais. O banco também pode arcar com R$ 280, como reparação por danos materiais, por ter cobrado R$ 100 a mais em cheques emitidos pela correntista.
Os valores devem ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir de outubro de 2005, data de ajuizamento da ação. Cabe recurso.
Segundo os autos, a correntista teria emitido dois cheques processados erroneamente pelo banco. No primeiro, em vez de R$ 80, o banco debitou de sua conta R$ 180, por isso o cheque teria sido devolvido por falta de fundos. Numa segunda vez, a cliente teve R$ 150 pagos por um cheque de R$ 50.
O banco alega que reconheceu o erro e devolveu os valores cobrados a mais. De acordo com a instituição financeira, o equívoco não foi intencional, mas contou com a contribuição da cliente que antes do valor do cheque colocou um cifrão. O leitor de cheques confundiu o símbolo com o número um.
Segundo o juiz, a correntista não errou ao colocar um cifrão na frente dos algarismos. As provas contidas no processo demonstram a culpa do banco. Para ele, o argumento levantado pelo Banco de que a correntista teria colaborado com o erro não prospera.
"A ocorrência de erro em razão dos serviços prestados por seus funcionários ou pelos equipamentos mecânicos e eletrônicos disponibilizados pelo Banco para o processamento de cheques e documentos que geram informações que afetam o patrimônio material ou moral dos seus clientes é de inteira responsabilidade do provedor dos serviços, quer de máquinas ou pessoas sob seu comando. É a responsabilidade objetiva, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio".
(FONTE: CONJUR http://www.conjur.com.br/2007-abr-14/cliente_receber_indenizacao_cheque_pago )